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O que é o Auxílio Emergencial Mineiro?

O Auxílio Emergencial Mineiro é um benefício financeiro temporário destinado às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de Covid-19.

Quem tem direito a receber o benefício?

Têm direito a receber o benefício as famílias mineiras que atendem aos seguintes critérios:

  1. Estavam registradas no CadÚnico no dia 22 de maio de 2021;
  2. Possuem renda per capita familiar mensal de até R$89,00 (oitenta e nove reais) cadastrada no CadÚnico.

Como posso saber se minha família tem direito ao benefício?

Para saber se sua família tem direito ao benefício, você pode acessar o site www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br e consultar se ela é elegível informando o número de seu CPF ou NIS – Número de Inscrição Social.

O NIS pode ser consultado no Cartão Cidadão ou Cartão do Programa Bolsa Família, assim como pelo site: meucadunico.cidadania.gov.br.

Qual o valor do Auxílio Emergencial Mineiro?

O benefício do Auxílio Emergencial Mineiro é pago por família em parcela única no valor de R$600,00.

Sou elegível, como é calculado meu benefício total?

Todas as famílias elegíveis ao benefício financeiro receberão parcela única de R$600,00, independente do total de pessoas da família.

Quem na minha família receberá o benefício?

Cada família cadastrada no CadÚnico possui um Responsável Familiar (RF), que é a pessoa que respondeu à entrevista do CadÚnico. O RF possui 16 anos ou mais e é, preferencialmente, uma mulher. O benefício será depositado na conta do Responsável Familiar.

Qual o número máximo de beneficiários por família?

Não existe número máximo de beneficiários por família, pois todas as famílias elegíveis ao benefício financeiro receberão parcela única de R$600,00, independente do total de pessoas da família.

Preciso realizar algum cadastro para receber o benefício?

Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 22 de maio de 2021. Não é necessário realizar nenhum pré-cadastro ou preencher nenhum documento para receber o benefício.

Meu cadastro no CadÚnico está desatualizado. Preciso atualizar o cadastro para receber o benefício?

Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 22 de maio de 2021. Nenhuma atualização realizada após esta data será considerada para cálculo do benefício.

Me cadastrei no CadÚnico depois do dia 22 de maio de 2021 e minha família tem renda per capita de até R$89,00, tenho direito ao benefício?

Não, só são elegíveis ao benefício do programa as famílias que estavam cadastradas no CadÚnico no dia 22 de maio de 2021.

No meu cadastro consta renda maior do que R$89,00. Porém, minha renda é inferior a R$89,00 e está desatualizada. Se eu atualizar meu cadastro, tenho direito a receber o benefício?

Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 22 de maio de 2021. Nenhuma atualização realizada após esta data será considerada para cálculo do benefício.

Não moro mais com a família que estou cadastrado no CadÚnico. Posso atualizar meu cadastro e receber meu benefício em outra família?

Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 22 de maio de 2021. Nenhuma atualização realizada após esta data será considerada para cálculo do benefício. O benefício será pago ao RF da família que você estava cadastrada em 22 de maio de 2021.

Nesse caso, posso solicitar que o pagamento do benefício seja feito diretamente para mim?

Não há como separar o pagamento por pessoa da família, mesmo que ela não pertença mais à composição familiar. Alterações na composição familiar devem obrigatoriamente ser informadas ao setor de CadÚnico para atualização cadastral. Dessa forma, não há como operacionalizar o pagamento para pessoas diferentes do RF.

Para sacar o benefício, preciso receber um cartão em minha casa?

Não. O Auxílio Emergencial Mineiro será pago em contas poupança social digitais da Caixa. Se o beneficiário já possui esta conta na Caixa, é nela que será depositado o benefício. Se não possui, a Caixa abrirá uma conta poupança social digital automaticamente para o beneficiário e depositará o benefício nesta conta. A conta poupança social digital da Caixa pode ser movimentada pelo aplicativo de smartphone “Caixa Tem”.

Caso você não possua celular, para sacar o benefício, deve-se, primeiro, comparecer à agência da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica, portando um documento de identificação com foto. Lá, você receberá um código numérico chamado “token” para poder sacar o benefício. Você poderá sacá-lo na agência da Caixa, em um caixa eletrônico, usando este código, ou na Casa Lotérica.

Meu cadastro no CadÚnico não possui RF. Vou receber o benefício?

Não será possível realizar o pagamento do benefício para famílias que não possuam RF.

Como utilizo o app “Caixa Tem”?

Primeiramente, você deve acessar o site do Auxílio Emergencial Mineiro e verificar se sua conta poupança digital já foi aberta. Se sim, você deve baixar o app “Caixa Tem” em seu celular, digitar o número de seu CPF e seguir os passos na tela do aplicativo para criar uma senha. O valor de sua parcela só estará disponível na data prevista no calendário de pagamento, que varia de acordo com o mês de nascimento do RF da família.

Você poderá aprender como baixar e utilizar o aplicativo “Caixa Tem” assistindo aos tutoriais no site do aplicativo:  https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixatem/Paginas/default.aspx

Com quem posso entrar em contato para tirar dúvidas sobre o auxílio?

Se você quer saber informações como: quem tem direito a receber o benefício, o valor do benefício a ser recebido, datas de pagamento, número da conta que a quantia será depositada, acesse o site do Programa: www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br.

Devo atualizar meu cadastro no CadÚnico e cadastrar o benefício do Auxílio Emergencial Mineiro como renda no CadÚnico?

Não, de acordo com a legislação do CadÚnico, programas de transferência de renda dos governos municipais e estaduais não são considerados renda e não devem ser informados no campo “renda” do Cadastro Único.

Minha consulta pelo NIS e pelo meu CPF deram resultados diferentes, o que houve?

Nem todas as pessoas cadastradas no CadÚnico informaram o CPF no momento do cadastro. Com isso, a busca pelo CPF pode não apresentar resultado. Todos os cadastrados no CadÚnico têm NIS. Se sua consulta pelo NIS retornou que você é elegível, você receberá o benefício.

Recebi o benefício, porém minha renda é superior a R$89,00, como faço para devolver?

Se você recebeu o benefício, mas não se enquadra mais nos critérios do Programa, envie um e-mail para devolucaoauxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br informando seu Nome Completo, CPF, NIS, Valor Recebido e Conta em que o valor foi depositado. Será gerado um boleto de devolução e enviado para o mesmo e-mail que você enviou o pedido.

Conheço pessoas que estão recebendo indevidamente o benefício, como posso denunciá-las?

Envie e-mail para denunciaauxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br, com todos os dados da denúncia (Nome do envolvido, município, descrição da situação), para apuração pelos entes competentes.

O RF de minha família faleceu ou está impossibilitado de sacar, há alguma possibilidade de alguma pessoa da família recebê-lo?

Se o RF da família faleceu, para que outra pessoa possa movimentar a conta dele e sacar o benefício, é necessário providenciar uma autorização judicial. Se o RF está impossibilitado de sacar o benefício (caso esteja internado ou preso, por exemplo) será necessário providenciar uma Procuração Pública, autenticada em cartório, para que outra pessoa da família possa ter acesso ao benefício. Em ambos os casos, o saque só será possível nas agências da Caixa, não é possível sacar em Casas Lotéricas.

Quem são as famílias prioritárias no recebimento do Auxílio Emergencial Mineiro?

Têm prioridade para recebimento do Auxílio Emergencial Mineiro, as famílias que implementam as condições para recebimento do benefício e:

  1. Não recebem benefício do Programa Bolsa Família;
  2. São constituídas por mães solteiras e seus filhos.
  3. Famílias nestas condições receberão o benefício antes das demais, conforme calendário apresentado na Pergunta 25.
  4. Para saber a data do pagamento do seu benefício, consulte o site www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br.

Como será pago o benefício?

O benefício será pago pela Caixa Econômica Federal de duas formas:

  1. Para aqueles que possuem conta poupança social digital na Caixa, a conta “Caixa Tem”, o pagamento será realizado por meio do depósito do valor do benefício nesta conta, de acordo com o mês de aniversário do RF, conforme as datas apresentadas no calendário, na pergunta a seguir. O beneficiário poderá sacar ou utilizar o benefício da mesma maneira que costuma movimentar as quantias desta conta.
  2. Para aqueles que não possuem conta poupança social digital na Caixa, a instituição abrirá uma conta poupança social digital em nome do RF da família e depositará o benefício nas datas informadas, de acordo com o mês de aniversário do RF. O beneficiário poderá ter acesso ao benefício de duas formas: baixando o aplicativo “Caixa Tem” em seu smartphone, onde poderá utilizar o benefício para pagar contas, sacar sem cartão ou transferir para outra conta bancária; ou comparecer a uma agência da Caixa ou Casa Lotérica portando documento de identificação com foto e sacar o benefício, sem a necessidade de realizar cadastros prévios ou emitir cartão.

Quando será pago o benefício?

O calendário de pagamento do benefício para as famílias que possuem prioridade, conforme critérios informados na Pergunta 23 é o que segue:

Mês de Aniversário do RF

Data de Pagamento do benefício

Janeiro e Fevereiro – 14/10/2021
Março e Abril – 15/10/2021
Maio e Junho – 18/10/2021
Julho e Agosto – 19/10/2021
Setembro e Outubro – 20/10/2021
Novembro e Dezembro – 21/10/2021

O calendário de pagamento do benefício regular (para famílias não prioritárias) é o seguinte:

Data de Pagamento do benefício

Janeiro e Fevereiro – 22/10/2021
Março e Abril – 25/10/2021
Maio e Junho – 26/10/2021
Julho e Agosto – 27/10/2021
Setembro e Outubro – 28/10/2021
Novembro e Dezembro – 29/10/2021

O benefício do Auxílio Emergencial Mineiro será depositado nas contas dos RFs das famílias em parcela única. Os beneficiários poderão movimentá-lo por meio do aplicativo Caixa Tem, onde poderão realizar pagamentos e transferências.

Existem horários para realização de operações no aplicativo Caixa Tem?

Sim, a realização de transferências bancárias, pagamento de boletos, emissão de cartão de débito on-line e solicitação de QR Code para pagamento podem ser realizadas de 7 às 21 horas, em dias úteis. As demais funcionalidades do app não têm horário limite de utilização.

Não tenho celular, como faço para sacar meu benefício?

Primeiramente, você deve consultar o site auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br e verificar se você é elegível ao Programa e se seu pagamento será depositado em uma conta poupança social digital, a conta “Caixa Tem”. Após, você deve comparecer à agência da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica, portando um documento de identificação com foto. Lá, você receberá um código numérico chamado “token” para poder sacar o benefício. Você poderá sacá-lo na agência Caixa, em um caixa eletrônico, usando este código, ou na Casa Lotérica.

Meu pagamento não foi depositado, o que devo fazer?

Primeiramente, você deve acessar o site www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br para verificar o que houve com seu pagamento. O pagamento pode não ser depositado pelos seguintes motivos:

  1. Você não possuía conta na Caixa e não foi possível criar sua conta pois seu CPF não está regular.

Neste caso, você deve procurar a Receita Federal e regularizar a situação do seu CPF. Após esta regularização, será realizada nova tentativa de abertura de conta e, se der tudo certo, seu benefício será depositado nesta conta.

A regularização do CPF pode ser realizada de duas formas: 

Preferencialmente, pelo site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/
Presencialmente, em alguma agência da Receita Federal.

  1. Você não possuía conta na Caixa e não foi possível criar sua conta pois há divergências entre seu nome cadastrado no CadÚnico e seu nome cadastrado nos registros da Receita Federal:

Primeiramente, você deve verificar em qual dos registros o seu nome está incorreto, se na Receita Federal, pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/Fisica.htm, ou no CadÚnico, pelo site: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

Caso o erro esteja no cadastro da Receita Federal, o beneficiário deverá buscar a regularização do nome junto à Receita Federal. A atualização realizada na Receita Federal é recebida na CAIXA em até três dias úteis. A atualização no Cadastro Único não é automática, necessitando que o cidadão procure um posto de atendimento do CadÚnico no município para atualizar seu cadastro.

Caso o erro esteja no CadÚnico, você deve comparecer ao setor de CadÚnico do seu município desde que as alterações a serem realizadas não mudem o sentido fonético do primeiro nome, ou seja, que não afetem a sua pronúncia. Por exemplo, embora os nomes Danyelle e Daniele estejam escritos de formas diferentes, eles são foneticamente iguais. O mesmo ocorre com os nomes Izabel e Isabel, um escrito com “z” e o outro com “s”.

Por outro lado, o município não conseguirá realizar alterações que mudem o fonético do primeiro nome. Por exemplo, não é possível alterar José para João, Diego para Diogo, Maria para Antônio, etc. Além disso, também não é permitido aos setores de Cadastro Único realizarem alteração no sobrenome.

Se você se enquadra em alguma destas situações, você deve comparecer à agência da Caixa para solicitar a alteração no Cadastro NIS, que será refletida automaticamente no Sistema de Cadastro Único.

  1. Você possuía conta na Caixa e mesmo assim não recebeu seu pagamento.

Neste caso, houve algum erro de processamento no momento de pagamento de seu benefício, devido a algum problema em sua conta (ela pode estar cancelada ou inativa), que impediu que ele fosse depositado. Será verificada a existência de uma outra conta Caixa para depósito e, caso não exista, será aberta uma conta poupança social digital (Conta Caixa Tem) para depósito.

Acompanhe periodicamente o site do Programa para obter mais informações de sua situação.

A Sedese realizará nova tentativa de pagamento para pessoas com problemas de pagamento, com data a ser divulgada posteriormente.

Sou RF menor de idade e não possuo conta na Caixa, como terei acesso ao meu benefício?
Nesse caso, a Caixa abrirá uma conta poupança social digital em seu nome para depositar o valor do benefício de sua família. No entanto, como você é menor de idade, precisará comparecer a uma agência da Caixa acompanhado do seu pai, mãe ou responsável legal maior de idade para finalizar o processo de abertura de conta.

Os documentos que devem ser apresentados para a finalização da abertura da conta são:

  1. Documento de identificação com foto do RF;
  2. Documento de identificação com foto do pai, mãe ou responsável legal pelo RF que comparecerá com você na agência da Caixa;
  3. Comprovante de residência recente (de outubro de 2020 em diante) em nome do pai, mãe ou responsável legal do RF.
  4. Após este procedimento, a conta será aberta e o benefício será depositado.

Atenção: A Caixa está abrindo as contas dos RFs menores de idade aos poucos. Antes de ir até a agência, entre no site do Programa, realize a consulta com CPF ou NIS e verifique se o site já informa o número de sua conta. Anote esse número e compareça à Caixa.

Se o número da conta ainda não aparece em sua consulta, não vá à Caixa, pois sua conta pode não ter sido aberta ainda.

Tenho direito ao benefício, consultei o site, mas consta que não irei receber, como terei acesso ao meu benefício?

Você deve enviar e-mail para auxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br relatando a situação. A Sedese está analisando todos os casos de pessoas que alegam ter direito ao recebimento do benefício, mas, durante a consulta no site, são informadas que não são elegíveis. Após análise da base de dados do Cadastro Único, aqueles que de fato tiverem direito, receberão o benefício em data a ser divulgada posteriormente.

Estou com problemas para liberar meu acesso no aplicativo Caixa Tem, o que devo fazer?

Você deve comparecer a uma agência da Caixa e solicitar atendimento para finalizar o processo de liberação de acesso do app Caixa Tem.

Existe um prazo para que eu possa utilizar o benefício do Auxílio Emergencial Mineiro?

Não existe prazo para utilização do benefício do Auxílio Emergencial Mineiro. Após transferido, ele permanecerá na conta dos beneficiários até quando eles desejarem utilizá-lo.

Famílias vão receber benefício de R$ 600, em parcela única, a partir de 14 de outubro.

O Governo de Minas inicia, no próximo dia 14/10, o pagamento do Auxílio Emergencial Mineiro de R$ 600 por família em situação de extrema pobreza no estado. O recurso, destinado a pouco mais de 1 milhão de famílias, será repassado em parcela única e contempla os cidadãos mineiros com renda per capita de até R$ 89 reais, conforme base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

O anúncio foi feito pelo governador Romeu Zema nesta segunda-feira (4/10), durante coletiva para a imprensa, em Belo Horizonte. Ao todo, serão investidos R$ 650 milhões no custeio da medida assistencial excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de covid-19. Terão direito ao auxílio 1,079 milhão de famílias mineiras que estavam inscritas no CadÚnico em 22 de maio de 2021. Dessa forma, não será necessário realizar nenhum pré-cadastro ou preencher qualquer documento para receber o dinheiro.

O governador Romeu Zema destacou a importância do auxílio neste momento em que as famílias vulneráveis enfrentam mais dificuldades devido à pandemia.

“Estamos anunciando talvez aquele que seja o maior benefício já pago em toda a história do estado, são R$ 650 milhões. Sabemos como a pandemia afetou diversos setores produtivos, prejudicando negócios e gerando perda de renda e desemprego. Desde o início da pandemia, foi nossa preocupação tomarmos medidas paliativas. Adotamos o Bolsa Merenda, o Renda Minas, conseguimos junto com a iniciativa privada a distribuição de mais de 145 mil cestas básicas, principalmente nas regiões com o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do estado”, afirmou Zema.

O governador lembrou que muitas destas medidas só foram possíveis devido ao trabalho eficiente de sua gestão, com o objetivo de tornar o estado mais atrativo para quem quer investir.

“É a responsabilidade fiscal, a austeridade, que está possibilitando que ações como esta sejam concretizadas. A Assembleia Legislativa foi muito feliz em aprovar esta lei que destina este auxílio emergencial mineiro e nós fomos muito austeros para conseguirmos pagar este valor. O que queremos e estamos trabalhando é para a solução definitiva, que se chama emprego. Nos dois últimos meses, Minas Gerais foi o segundo estado do Brasil que mais gerou empregos. Nestes 33 meses de governo, já atraímos para Minas Gerais R$ 136 bilhões em investimentos privados. O que acreditamos é nisso, um desenvolvimento responsável, que respeita as leis ambientais, que paga a tributação e que gera empregos para o povo mineiro”, finalizou o governador.

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Qualificação profissional

A secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá, destacou a importância do auxílio e dos projetos desenvolvidos pelo governo para a qualificação profissional, para que as pessoas possam garantir uma renda contínua.

“A importância desse auxílio nesse momento é que ele chega logo após o término do auxílio do governo federal. Então, vai ser mais um alívio para as famílias. Mas é um auxílio emergencial. Como o governador falou, queremos emprego. Temos, por exemplo, o Trilhas de Futuro, com 70 mil vagas em cursos técnicos para preparar pessoas para o mercado de trabalho. Para nós, isso é muito importante. Estamos trabalhando com as famílias mais vulneráveis, principalmente nos municípios de IDH baixo. O auxílio é emergencial, mas esperamos que as famílias tenham uma renda contínua. Isso é dignidade e cidadania”, ressaltou Elizabeth Jucá.

Para saber se tem direito ao benefício, os interessados devem acessar o endereço www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br e informar o número do CPF ou do NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser consultado no Cartão Cidadão, no Cartão do Programa Bolsa Família ou no site meucadunico.cidadania.gov.br.

Calendário de pagamento

Terão prioridade para receber o auxílio as famílias que não têm o benefício do programa Bolsa Família e as famílias constituídas por mães solteiras e seus filhos. Para este grupo, o dinheiro será depositado no período de 14 a 21 de outubro de 2021. Para as demais famílias, o recurso será depositado de 22 a 29 também deste mês.

O recurso será destinado ao Responsável Familiar (RF), que é a pessoa que respondeu à entrevista do CadÚnico.

Demais informações

O Auxílio Emergencial Mineiro será pago exclusivamente em contas-poupança digitais da Caixa Econômica Federal, a conta “Caixa Tem”. Para quem já a possui, o benefício será depositado automaticamente. No entanto, para aqueles que ainda não possuem esta conta na instituição, será aberta uma conta automaticamente, que poderá ser movimentada pelo aplicativo de smartphone “Caixa Tem”. As contas correntes ou poupança convencionais que beneficiários porventura possuam na Caixa não serão utilizadas para crédito do benefício.

Caso o beneficiário não possua celular, pode comparecer a uma agência da Caixa ou a uma Casa Lotérica, portando um documento de identificação com foto, para que consiga fazer o saque do Auxílio Emergencial Mineiro.

Se o Responsável Familiar tiver falecido, para que outra pessoa da família movimente a conta será necessária autorização judicial. Da mesma forma, se estiver impossibilitado de sacar o benefício por estar internado ou preso, será necessário providenciar uma procuração pública, autenticada em cartório, para ter acesso ao benefício. Em ambos os casos, o saque só poderá ser feito em uma agência da Caixa.

É importante lembrar que quem receber o benefício de forma indevida, pois não se enquadrava nos critérios do programa, deve comunicar imediatamente à Sedese pelo e- mail: devolucaoauxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br.

Neste caso, é necessário informar o nome completo, CPF, NIS, valor recebido e o número da conta em que o valor foi depositado. A partir daí, será gerado um boleto para devolução do valor e enviado para o e-mail de quem fez a comunicação.

A denúncia de recebimento indevido do recurso do Auxílio Emergencial Mineiro também pode ser feita no endereço denunciaauxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br . Para que seja apurado pelas autoridades competentes, será necessário incluir o nome do envolvido, município e a descrição da situação.

O programa

O Auxílio Emergencial Mineiro é de fruto de Projeto de Lei de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O recurso para o auxílio emergencial virá de um programa de Recuperação Fiscal, também conhecido como Refis. A ideia é oferecer para empresas inadimplentes a possibilidade de regularizar os débitos junto ao estado, mediante descontos ou, até mesmo, isenção de juros.

Os valores obtidos na negociação das dívidas serão destinados à desoneração fiscal e ao financiamento de setores econômicos mais impactados pela crise econômica que foi desencadeada pela pandemia de covid-19.

Mais recursos

Desde o início da pandemia, em 2020, o Governo de Minas, por meio da Sedese, investiu também R$ 91 milhões para o pagamento do programa Bolsa Merenda a 335 mil famílias. Esta ação contou com a parceria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Além disso, houve o aporte de mais de R$ 321 milhões no programa Renda Minas, que contemplou aproximadamente 2,5 milhões de pessoas e mais de 960 mil famílias. Foram distribuídas ainda 146 mil cestas básicas à população vulnerável de 834 municípios, entre os meses de junho e agosto do ano passado. Outras 5 mil cestas foram distribuídas para famílias quilombolas, indígenas, ciganas, vazanteiras e circenses.