Category Archives: Utilidade Pública

Tive a honra de participar do programa Amigo do Povo, uma rádio comunitária da Zona Sul, região que tanto gosto. Agradeço ao Dr. Glaucir Modesto, a quem considero um grande amigo. É importante mencionar que assumi a presidência do MDB de Poços com o apoio do meu companheiro Fabinho, com quem trabalho há muitos anos. Estamos empenhados em colaborar com Poços. Tive a felicidade de nascer aqui, estudar e me formar em veterinária na PUC, o que me permitia cuidar de animais de grande porte em Caldas.

Sempre tive interesse pela política, pois acredito que é uma maneira real de melhorar a qualidade de vida da comunidade. Nos últimos anos, amadureci muito e ganhei experiência na gestão pública. Além de prefeito, atuei como presidente da Amarp (Associação da Microrregião do Rio Alto do Rio Pardo) e como primeiro secretário do Sisul. Participei da criação do Samu no Sul de Minas e não estou criticando Poços, mas acredito que a cidade deveria fazer parte disso, fortalecendo o sistema. Sabemos que várias cidades vizinhas dependem de Poços e, por meio de um consórcio, poderíamos fornecer um atendimento ainda melhor. Poços também não faz parte da Amarp, o que nos distancia de projetos aprovados pelo Estado, por meio da associação de municípios e da política regional.

Durante a entrevista, tive a oportunidade de falar sobre o meu trabalho como suplente parlamentar em Brasília. Nunca fiquei parado e nunca dependi de um cargo. Quando nos tornamos uma referência, as pessoas nunca deixaram de me procurar. Como amo a cidade e tenho prazer em ajudar, acredito que a política seja a única forma de fazer isso. Como suplente, consegui representar Poços e fiz isso muito bem. Hoje, tenho acesso a representantes da política nacional e estadual.

Respondi a uma pergunta feita pelo promotor Glaucir, o que muito me entristece. Consegui recursos no Ministério das Cidades, recursos estes destinados ao MDB, mas infelizmente não fui recebido pelo prefeito Sérgio Azevedo. Tentei várias vezes e corremos o risco de perder esse recurso para a Secretaria de Infraestrutura, para melhoria de ruas e quadras. Não estou em Brasília para nada; quero ajudar, quero fazer a diferença.

Selo Queijo Artesanal: Mais incentivo para os pequenos produtores

Eu fico feliz com todo e qualquer incentivo à cadeia rural, especificamente a que dá suporte aos pequenos produtores. O decreto publicado pelo governo federal, nesta terça-feira (21), vem somar para a preservação do trabalho no campo e pela valorização cultural. Ele regulamenta o selo Arte, criado em 2019 e que permitiu a venda interestadual de produtos artesanais de origem animal, e ainda, cria o selo Queijo Artesanal que vai abranger mais pequenos produtores que poderão ofertar seus produtos e aumentar a produção, emprego e renda.

Para você entender o que foi decretado pelo governo, vamos voltar um pouco no tempo. Antes de 2019, da criação do selo Arte, a comercialização de produtos artesanais era limitada ao município ou estado em que o alimento era feito e inspecionado. O queijo artesanal de Minas não poderia ser comercializado no estado do Rio de Janeiro. Somente as produções industriais cruzavam as divisas. Com a regulamentação, os produtos artesanais de origem animal passaram a ser vendidos em diferentes estados, desde que tivessem o Selo Arte que era concedido e fiscalizado pelos órgãos estaduais.

Essa medida já havia beneficiado muitos pequenos produtores e até mesmo o consumidor. Afinal, o produtor artesanal passou a comercializar o produto em todo o território nacional e o consumidor pode ter acesso a uma ampla variedade de produtos para escolher. O Selo Arte abrange os produtos de origem animal como lácteos (queijos, requeijões) produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).

Agora vamos retomar o decreto desta terça-feira, 21 de junho. O que muda sobre o Selo Arte? O Selo que antes era concedido pelo estado vai poder ser emitido pelo município.  Com certeza muitos outros pequenos produtores poderão se adequar às normas sanitárias e ter acesso ao Selo. Lembrando que os produtos alimentícios de origem animal devem ser produzidos de forma artesanal, com características e métodos próprios, tradicionais, culturais ou regionais, para serem identificados por selo com a indicação Arte.

E a grande novidade, especificamente para os produtores de queijo, é a criação do Selo Queijo Artesanal que valoriza entre outras coisas, o território, a região onde o queijo é produzido. Um produtor de queijo canastra, por exemplo, que já tem o Selo Arte poderá receber o selo do Queijo Artesanal, ou seja, ele pode escolher usar os dois ou usar só um. Isso porque é um queijo com vinculação com o território, produzido por uma região específica. No caso de alguns queijos temperados, que podem ser produzidos independente da região, eles estão aptos para receber o Selo Arte, mas não poderão receber o selo de Queijo Artesanal.

A gente pode dizer que todos os queijos artesanais elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias na produção artesanal e de fabricação; serão identificados por selo único com a indicação Queijo Artesanal.

Vale reforçar que com o novo decreto os dois selos poderão ser concedidos pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital. E a inspeção e a fiscalização de estabelecimentos fabricantes de produtos artesanais que tenham obtido os selos de identificação artesanal, serão de responsabilidade do órgão de inspeção oficial que concedeu o registro do estabelecimento e do produto.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento instituirá e disponibilizará, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação do Decreto, plataforma digital para o Cadastro Nacional de Produtos Artesanais com os selos Arte e Queijo Artesanal, cujos dados serão fornecidos pelos órgãos de agricultura e pecuária que os concederam.

O consumidor também vai poder ter informações detalhadas sobre os selos de identificação artesanal por meio de no mínimo, uma das seguintes opções: Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC; código de barras bidimensional no padrão QR (quick response code); ou sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Essa regulamentação eu vejo como um estímulo à formalização de mais produtores no Brasil. O município interessado em fomentar a produção dos produtos artesanais, em parceria com associações e produtores, vai conseguir abarcar e estimular mais trabalhadores que podem ter acesso a programas de capacitação e regulamentação para atender às normas agropecuárias e sanitárias. Ou seja, podemos estimular mais o trabalho no campo e criar novas oportunidades de renda para o pequeno produtor.

 


Confira abaixo o decreto:

DECRETO Nº 11.099, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

Art. 2º Os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal que se enquadrem nas definições previstas neste Decreto e em seus regulamentos receberão os selos de identificação artesanal, além do selo do órgão de inspeção oficial, e poderão ser comercializados no território nacional.

§ 1º Os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, com características e métodos próprios, tradicionais, culturais ou regionais, serão identificados por selo único com a indicação Arte.

§ 2º Os queijos artesanais elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, que se enquadrem nas definições previstas na Lei nº 13.860, de 2019, serão identificados por selo único com a indicação Queijo Artesanal.

§ 3º Os órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital ficam autorizados a conceder os selos de que tratam os § 1º e § 2º aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, nos termos do disposto neste Decreto e em normas técnicas complementares.

§ 4º As exigências para a concessão dos selos de que tratam os § 1º e § 2º serão simplificadas e adequadas às dimensões e à finalidade do empreendimento.

Art. 3º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento instituirá e disponibilizará, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plataforma digital para o Cadastro Nacional de Produtos Artesanais com os selos Arte e Queijo Artesanal, cujos dados serão fornecidos pelos órgãos de agricultura e pecuária dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Parágrafo único. O detalhamento sobre as competências de uso, de inserção e de gerenciamento de dados e demais usos da plataforma digital serão estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 4º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:

I – produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal – produtos comestíveis submetidos ao controle do órgão de inspeção oficial, elaborados a partir de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, resultantes de técnicas predominantemente manuais adotadas por indivíduos que detenham o domínio integral do processo produtivo, cujo produto final de fabrico seja individualizado e genuíno e mantenha a singularidade e as características próprias, culturais, regionais ou tradicionais do produto;

II – queijos artesanais – aqueles elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias na produção artesanal e de fabricação;

III – boas práticas agropecuárias na produção artesanal – procedimentos adotados pelo produtor rural de matéria-prima que assegurem a oferta de alimentos seguros e oriundos de sistemas de produção sustentáveis, além de tornar os sistemas de produção mais rentáveis e competitivos;

IV – origem determinada – dados de identificação das matérias-primas de origem animal utilizadas na fabricação ou no processo de obtenção do produto final artesanal, na hipótese de as matérias-primas não serem produzidas na propriedade onde estiver localizada a unidade de processamento;

V – concessão de selo Arte – ato de competência dos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital que reconhece e caracteriza o tipo de produto alimentício artesanal, conforme características de identidade e de qualidade específicas, e o seu processo produtivo tipicamente artesanal; e

VI – concessão de selo Queijo Artesanal – ato de competência dos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital que reconhece e caracteriza queijos artesanais elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade e com emprego de boas práticas agropecuárias na produção artesanal e de fabricação.

Art. 5º O produto alimentício de origem animal produzido de forma artesanal estará apto a receber o selo Arte quando cumpridos os seguintes requisitos:

I – as matérias-primas de origem animal serão de produção própria ou terão origem determinada;

II – as técnicas e os utensílios adotados que influenciarem ou determinarem a qualidade e a natureza do produto final serão predominantemente manuais;

III – o processamento será feito por indivíduos que detenham o domínio integral do processo produtivo, prioritariamente a partir de protocolos específicos de elaboração ou de receita e processos próprios;

IV – as unidades de produção de matéria-prima e de processamento observarão os requisitos que assegurem a inocuidade e adotarão boas práticas agropecuárias na produção artesanal, com vistas a garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;

V – o produto final de fabrico será individualizado e genuíno e manterá a singularidade e as características próprias, culturais, regionais ou tradicionais do produto, permitidas a variabilidade sensorial entre os lotes e as inovações, respeitados os outros critérios previstos neste Decreto; e

VI – o uso de ingredientes industrializados será restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes e de aromatizantes quando considerados cosméticos.

Art. 6º O produto alimentício de origem animal produzido de forma artesanal estará apto a receber o selo Queijo Artesanal quando observado o disposto no art. 5º deste Decreto e nos art. 6º, art. 7º e art. 8º da Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, quanto ao seu estabelecimento de produção.

Art. 7º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I – conceder os selos aos produtos artesanais que atendam ao disposto neste Decreto e nas normas técnicas complementares e que tenham sido produzidos em estabelecimentos registrados junto ao órgão oficial de inspeção federal;

II – estabelecer, em normas técnicas complementares:

a) as boas práticas agropecuárias na produção artesanal e na fabricação de produtos alimentícios de origem animal, necessárias à concessão dos selos; e

b) os procedimentos de verificação da conformidade da concessão dos selos;

III – fiscalizar os produtos artesanais que tenham obtido os selos de acordo com as normas técnicas complementares;

IV – fomentar a educação sanitária e a qualificação técnica em boas práticas agropecuárias na produção artesanal e na fabricação de produtos artesanais;

V – criar e gerir o Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, cujos dados serão fornecidos pelos órgãos de agricultura e pecuária estaduais, municipais e distrital que tiverem concedido os selos;

VI – auditar o processo de concessão de selos realizado pelos órgãos de agricultura e pecuária estaduais, municipais e distrital, observadas as normas técnicas complementares de que tratam os incisos I e II;

VII – elaborar guias orientadores de boas práticas agropecuárias na produção artesanal e na fabricação de produtos artesanais, para promover a melhoria contínua dos sistemas produtivos; e

VIII – determinar aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal a suspensão ou a revisão de selos concedidos, na hipótese de a auditoria de que trata o inciso VI identificar irregularidade ou não conformidade.

§ 1º As normas técnicas complementares de que tratam os incisos I e II docaputpoderão ser elaboradas de forma participativa, de acordo com os princípios da racionalização, da simplificação e da virtualização de processos e procedimentos.

§ 2º O Cadastro Nacional de Produtos Artesanais de que trata o inciso V docaputobservará o disposto no art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 8º Compete aos órgãos de agricultura e pecuária estaduais, municipais e distrital:

I – conceder os selos aos produtos artesanais que atenderem ao disposto neste Decreto e nas normas técnicas complementares;

II – fiscalizar os produtos artesanais que tenham obtido os selos de acordo com o disposto nos art. 5º e art. 6º;

III – estabelecer normas sanitárias e regulamentos complementares às normas federais que caracterizem e garantam a inocuidade do produto alimentício artesanal, em conformidade com o disposto neste Decreto; e

IV – fornecer e manter atualizadas as informações do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais.

Parágrafo único. Até a publicação das normas técnicas complementares de que tratam os incisos I e II docaputdo art. 7º, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com legislação própria sobre produtos alimentícios de origem animal reconhecidos como artesanais que considerem os aspectos de sanidade animal e de boas práticas agropecuárias na produção poderão conceder os selos de identificação artesanal, por meio dos seus órgãos de agricultura e pecuária, desde que seja garantida a inocuidade do produto e sejam atendidas as disposições deste Decreto.

Art. 9º A identidade, a qualidade e a segurança sanitária do produto alimentício artesanal serão garantidas pelo produtor artesanal.

Parágrafo único. O disposto nocaputnão afasta as responsabilidades dos demais fornecedores previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Art. 10. As informações detalhadas sobre os selos de identificação artesanal serão disponibilizadas aos consumidores por meio de, no mínimo, uma das seguintes opções:

I – Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC;

II – código de barras bidimensional no padrão QR (quick response code); ou

III – sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 11. A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos fabricantes de produtos artesanais que tenham obtido os selos de identificação artesanal, quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, são de responsabilidade do órgão de inspeção oficial que concedeu o registro do estabelecimento e do produto.

Parágrafo único. A inspeção e a fiscalização de que trata ocaputterão natureza prioritariamente orientadora quando a situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Art. 12. Os selos concedidos a produtos artesanais poderão ser cancelados pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais ou distrital quando:

I – não for atendida a correção de irregularidade ou de não conformidade, no prazo estabelecido; ou

II – o estabelecimento perder o seu registro junto ao órgão de inspeção oficial.

Art. 13. A autorização para a concessão dos selos de identificação artesanal poderá ser suspensa pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quando:

I – não for atendido o disposto neste Decreto ou nas normas técnicas complementares; ou

II – não houver atualização das informações no Cadastro Nacional de Produtos Artesanais.

Parágrafo único. A suspensão da autorização de que trata ocaputcessará quando:

I – for atendido o disposto neste Decreto ou nas normas técnicas complementares; ou

II – forem atualizadas as informações no Cadastro Nacional de Produtos Artesanais.

Art. 14. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizará e editará as normas técnicas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 15. Fica revogado o Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Marcos Montes Cordeiro

 

Condições especiais vão de 6 a 17 de dezembro

A partir desta segunda-feira, 6, e até o dia 17 de dezembro, o Banco do Brasil promove um mutirão de renegociação. Neste período, o BB disponibiliza condições especiais que incluem descontos de até 95%, para liquidação à vista de dívidas vencidas. Também estão disponíveis descontos nas taxas de juros e prazo de até 100 meses para renegociação a prazo de operações vencidas.

As condições estão disponíveis para mais de 3,5 milhões de clientes pessoa física, produtor rural e pessoa jurídica, que possuam dívidas inadimplidas oriundas de operações de crédito pessoal, cartão de crédito, cheque especial e outras.

Os clientes podem acessar as agências do Banco para renegociar suas dívidas e também os canais digitais: internet, App, WhatsApp (61 4004-0001) e pela Central de Atendimento (4004-001 / 0800 729 0001).

“O mutirão de renegociação do Banco do Brasil visa proporcionar aos nossos clientes a possibilidade de renegociar suas dívidas, para começar 2022 tranquilo, além de incentivar a educação e planejamento financeiro pessoal e contribuir para a retomada da economia”, destaca Bruno Vieira, gerente executivo da Unidade Cobrança e Reestruturação de Ativos Operacionais do BB.

Em meio à crise hídrica o agricultores do projeto Conservador da Mantiqueira ganham dinheiro produzindo água

Projetos em Minas Gerais, Santa Catarina e Brasília pagam por serviços ambientais e, com isso, estão recuperando vegetação e reduzindo risco de escassez nas regiões.

Falta de chuva, rios mais fracos, reservatórios em baixa…em meio à crise hídrica, tem agricultor ganhando dinheiro produzindo água a partir da preservação do meio ambiente. É o chamado pagamento por serviços ambientais.

Uma das iniciativas pioneiras é tocada pelo município de Extrema, no estado de Minas Gerais, em um projeto chamado Conservador das Águas. Ele recebe este nome porque a recobertura vegetal é capaz de recuperar o potencial hídrico dos terrenos.

Em 2008, o Globo Rural chegou a acompanhar este projeto, na ocasião, visitou a fazenda do Sebastião Fróes, o primeiro proprietário rural a receber dinheiro da iniciativa, após ter aceitado destinar pasto degradado para a reconstituição da floresta.

Quatorze anos depois, só se vê copa de árvore onde o capim dominava a cena. E a área restaurada até alcançou a mata nativa que já existia no alto da encosta.

“Nós temos um manancial produzindo algo em torno de 1 litro por segundo em um momento onde nós estamos atravessando uma das piores crises hídricas dos últimos 90 anos da região Sudeste”, conta o biólogo Paulo Henrique Pereira, idealizador do projeto.

Preservação na Serra da Mantiqueira

O projeto abrange uma área de 20 mil hectares em cerca de 300 sítios e fazendas de Extrema. E já correu o mundo, sendo notícia na Alemanha, Espanha, além de ter ganhado prêmios, como um da Organização das Nações Unidas (ONU).

A ideia do biólogo Pereira se expandiu para outras regiões e o que era originalmente política pública só em Extrema, virou o Conservador da Mantiqueira, com o propósito de cobrir toda a Serra da região.

Com o patrocínio de Organizações não Governamentais (ONGs) e órgãos técnicos de governo, foram criados 28 núcleos de atuação, envolvendo 280 municípios.

Os valores e a frequência dos pagamentos variam em cada município. Mas, na média, os agricultores têm recebido R$ 250 por hectare, por ano.

Pensando só na Serra, a dimensão do projeto é grande. A Mantiqueira tem cerca de 500 quilômetros vertendo água para a formação de 5 importantes bacias hidrográficas: as dos rios Grande, Paraíba do Sul, Tietê, Piracicaba e Mogi/Pardo.

Em 2018 Ulisses Guimarães sanciona Projeto Minas com Vida em Caldas/MG

Projeto visa reconhecer e incentivar os proprietários rurais que conservam  os mananciais de água nas propriedades.

(Matéria publicada em 2018)

A Prefeitura Municipal de Caldas em 2018 deu  um passo na consolidação das ações em prol do meio ambiente com a sanção do Projeto Minas com Vida, que visa estimular e valorizar a conservação dos mananciais de água, por meio do chamado “Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)”.

Os produtores que aderirem ao projeto e se adequarem aos critérios de cobertura florestal, boas práticas de manejo do solo e saneamento ambiental passarão a receber um pagamento por hectare/ano pelo serviço ambiental prestado. É um incentivo econômico ao produtor rural para promover a conservação e a restauração florestal nas propriedades rurais, com resultados expressivos na produção de serviços ambientais, em especial a água, a biodiversidade e o clima.

“Medidas de prevenção ou minimização dos impactos ambientais são o ponto principal dessa ideia. Todos somos responsáveis pelos impactos causados ao meio ambiente e com esse projeto vamos unir moradores e poder público em prol do nosso bem maior: a água.”, afirma Ulisses Guimarães Borges, Prefeito Municipal de Caldas.

O produtor de água, como passa a ser chamado o proprietário de áreas com mananciais de abastecimento que fizer a adesão ao projeto, receberá da Prefeitura Municipal de Caldas o apoio técnico, de fomento e financeiro para a recuperação e proteção das áreas próximas às nascentes e cursos d`água. Caberá a ele também aumentar a cobertura florestal da propriedade, além da adoção de práticas agrícolas sustentáveis e a instalação de soluções para o saneamento ambiental da propriedade, como as fossas sépticas com biodigestores. “É um projeto completo e duradouro que transformará o produtor rural também em produtor de serviços ambientais. Para isso, ele receberá todo o apoio técnico da Prefeitura, além do incentivo financeiro, que passará a receber após um ano da implantação das ações conservacionistas na propriedade e se estenderá por pelo menos quatro anos”, garante a Secretária de Meio Ambiente de Caldas, Priscila Bueno.

O Projeto Minas com Vida recebeu este nome por meio de um concurso realizado nas escolas do município de Caldas e faz parte de um projeto ainda maior chamado Conservador da Mantiqueira, cujo objetivo é promover a restauração florestal de espécies nativas, em cerca de 1.200.000 hectares na área de influência da Serra da Mantiqueira, nos mais de 280 municípios dos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, o que representa 10% da meta assumida pelo Brasil na Conferência do Clima em Paris – COP 21 e da proposta do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa – PLANAVEG.

 

O que é o Auxílio Emergencial Mineiro?

O Auxílio Emergencial Mineiro é um benefício financeiro temporário destinado às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de Covid-19.

Quem tem direito a receber o benefício?

Têm direito a receber o benefício as famílias mineiras que atendem aos seguintes critérios:

  1. Estavam registradas no CadÚnico no dia 22 de maio de 2021;
  2. Possuem renda per capita familiar mensal de até R$89,00 (oitenta e nove reais) cadastrada no CadÚnico.

Como posso saber se minha família tem direito ao benefício?

Para saber se sua família tem direito ao benefício, você pode acessar o site www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br e consultar se ela é elegível informando o número de seu CPF ou NIS – Número de Inscrição Social.

O NIS pode ser consultado no Cartão Cidadão ou Cartão do Programa Bolsa Família, assim como pelo site: meucadunico.cidadania.gov.br.

Qual o valor do Auxílio Emergencial Mineiro?

O benefício do Auxílio Emergencial Mineiro é pago por família em parcela única no valor de R$600,00.

Sou elegível, como é calculado meu benefício total?

Todas as famílias elegíveis ao benefício financeiro receberão parcela única de R$600,00, independente do total de pessoas da família.

Quem na minha família receberá o benefício?

Cada família cadastrada no CadÚnico possui um Responsável Familiar (RF), que é a pessoa que respondeu à entrevista do CadÚnico. O RF possui 16 anos ou mais e é, preferencialmente, uma mulher. O benefício será depositado na conta do Responsável Familiar.

Qual o número máximo de beneficiários por família?

Não existe número máximo de beneficiários por família, pois todas as famílias elegíveis ao benefício financeiro receberão parcela única de R$600,00, independente do total de pessoas da família.

Preciso realizar algum cadastro para receber o benefício?

Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 22 de maio de 2021. Não é necessário realizar nenhum pré-cadastro ou preencher nenhum documento para receber o benefício.

Meu cadastro no CadÚnico está desatualizado. Preciso atualizar o cadastro para receber o benefício?

Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 22 de maio de 2021. Nenhuma atualização realizada após esta data será considerada para cálculo do benefício.

Me cadastrei no CadÚnico depois do dia 22 de maio de 2021 e minha família tem renda per capita de até R$89,00, tenho direito ao benefício?

Não, só são elegíveis ao benefício do programa as famílias que estavam cadastradas no CadÚnico no dia 22 de maio de 2021.

No meu cadastro consta renda maior do que R$89,00. Porém, minha renda é inferior a R$89,00 e está desatualizada. Se eu atualizar meu cadastro, tenho direito a receber o benefício?

Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 22 de maio de 2021. Nenhuma atualização realizada após esta data será considerada para cálculo do benefício.

Não moro mais com a família que estou cadastrado no CadÚnico. Posso atualizar meu cadastro e receber meu benefício em outra família?

Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 22 de maio de 2021. Nenhuma atualização realizada após esta data será considerada para cálculo do benefício. O benefício será pago ao RF da família que você estava cadastrada em 22 de maio de 2021.

Nesse caso, posso solicitar que o pagamento do benefício seja feito diretamente para mim?

Não há como separar o pagamento por pessoa da família, mesmo que ela não pertença mais à composição familiar. Alterações na composição familiar devem obrigatoriamente ser informadas ao setor de CadÚnico para atualização cadastral. Dessa forma, não há como operacionalizar o pagamento para pessoas diferentes do RF.

Para sacar o benefício, preciso receber um cartão em minha casa?

Não. O Auxílio Emergencial Mineiro será pago em contas poupança social digitais da Caixa. Se o beneficiário já possui esta conta na Caixa, é nela que será depositado o benefício. Se não possui, a Caixa abrirá uma conta poupança social digital automaticamente para o beneficiário e depositará o benefício nesta conta. A conta poupança social digital da Caixa pode ser movimentada pelo aplicativo de smartphone “Caixa Tem”.

Caso você não possua celular, para sacar o benefício, deve-se, primeiro, comparecer à agência da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica, portando um documento de identificação com foto. Lá, você receberá um código numérico chamado “token” para poder sacar o benefício. Você poderá sacá-lo na agência da Caixa, em um caixa eletrônico, usando este código, ou na Casa Lotérica.

Meu cadastro no CadÚnico não possui RF. Vou receber o benefício?

Não será possível realizar o pagamento do benefício para famílias que não possuam RF.

Como utilizo o app “Caixa Tem”?

Primeiramente, você deve acessar o site do Auxílio Emergencial Mineiro e verificar se sua conta poupança digital já foi aberta. Se sim, você deve baixar o app “Caixa Tem” em seu celular, digitar o número de seu CPF e seguir os passos na tela do aplicativo para criar uma senha. O valor de sua parcela só estará disponível na data prevista no calendário de pagamento, que varia de acordo com o mês de nascimento do RF da família.

Você poderá aprender como baixar e utilizar o aplicativo “Caixa Tem” assistindo aos tutoriais no site do aplicativo:  https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixatem/Paginas/default.aspx

Com quem posso entrar em contato para tirar dúvidas sobre o auxílio?

Se você quer saber informações como: quem tem direito a receber o benefício, o valor do benefício a ser recebido, datas de pagamento, número da conta que a quantia será depositada, acesse o site do Programa: www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br.

Devo atualizar meu cadastro no CadÚnico e cadastrar o benefício do Auxílio Emergencial Mineiro como renda no CadÚnico?

Não, de acordo com a legislação do CadÚnico, programas de transferência de renda dos governos municipais e estaduais não são considerados renda e não devem ser informados no campo “renda” do Cadastro Único.

Minha consulta pelo NIS e pelo meu CPF deram resultados diferentes, o que houve?

Nem todas as pessoas cadastradas no CadÚnico informaram o CPF no momento do cadastro. Com isso, a busca pelo CPF pode não apresentar resultado. Todos os cadastrados no CadÚnico têm NIS. Se sua consulta pelo NIS retornou que você é elegível, você receberá o benefício.

Recebi o benefício, porém minha renda é superior a R$89,00, como faço para devolver?

Se você recebeu o benefício, mas não se enquadra mais nos critérios do Programa, envie um e-mail para devolucaoauxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br informando seu Nome Completo, CPF, NIS, Valor Recebido e Conta em que o valor foi depositado. Será gerado um boleto de devolução e enviado para o mesmo e-mail que você enviou o pedido.

Conheço pessoas que estão recebendo indevidamente o benefício, como posso denunciá-las?

Envie e-mail para denunciaauxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br, com todos os dados da denúncia (Nome do envolvido, município, descrição da situação), para apuração pelos entes competentes.

O RF de minha família faleceu ou está impossibilitado de sacar, há alguma possibilidade de alguma pessoa da família recebê-lo?

Se o RF da família faleceu, para que outra pessoa possa movimentar a conta dele e sacar o benefício, é necessário providenciar uma autorização judicial. Se o RF está impossibilitado de sacar o benefício (caso esteja internado ou preso, por exemplo) será necessário providenciar uma Procuração Pública, autenticada em cartório, para que outra pessoa da família possa ter acesso ao benefício. Em ambos os casos, o saque só será possível nas agências da Caixa, não é possível sacar em Casas Lotéricas.

Quem são as famílias prioritárias no recebimento do Auxílio Emergencial Mineiro?

Têm prioridade para recebimento do Auxílio Emergencial Mineiro, as famílias que implementam as condições para recebimento do benefício e:

  1. Não recebem benefício do Programa Bolsa Família;
  2. São constituídas por mães solteiras e seus filhos.
  3. Famílias nestas condições receberão o benefício antes das demais, conforme calendário apresentado na Pergunta 25.
  4. Para saber a data do pagamento do seu benefício, consulte o site www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br.

Como será pago o benefício?

O benefício será pago pela Caixa Econômica Federal de duas formas:

  1. Para aqueles que possuem conta poupança social digital na Caixa, a conta “Caixa Tem”, o pagamento será realizado por meio do depósito do valor do benefício nesta conta, de acordo com o mês de aniversário do RF, conforme as datas apresentadas no calendário, na pergunta a seguir. O beneficiário poderá sacar ou utilizar o benefício da mesma maneira que costuma movimentar as quantias desta conta.
  2. Para aqueles que não possuem conta poupança social digital na Caixa, a instituição abrirá uma conta poupança social digital em nome do RF da família e depositará o benefício nas datas informadas, de acordo com o mês de aniversário do RF. O beneficiário poderá ter acesso ao benefício de duas formas: baixando o aplicativo “Caixa Tem” em seu smartphone, onde poderá utilizar o benefício para pagar contas, sacar sem cartão ou transferir para outra conta bancária; ou comparecer a uma agência da Caixa ou Casa Lotérica portando documento de identificação com foto e sacar o benefício, sem a necessidade de realizar cadastros prévios ou emitir cartão.

Quando será pago o benefício?

O calendário de pagamento do benefício para as famílias que possuem prioridade, conforme critérios informados na Pergunta 23 é o que segue:

Mês de Aniversário do RF

Data de Pagamento do benefício

Janeiro e Fevereiro – 14/10/2021
Março e Abril – 15/10/2021
Maio e Junho – 18/10/2021
Julho e Agosto – 19/10/2021
Setembro e Outubro – 20/10/2021
Novembro e Dezembro – 21/10/2021

O calendário de pagamento do benefício regular (para famílias não prioritárias) é o seguinte:

Data de Pagamento do benefício

Janeiro e Fevereiro – 22/10/2021
Março e Abril – 25/10/2021
Maio e Junho – 26/10/2021
Julho e Agosto – 27/10/2021
Setembro e Outubro – 28/10/2021
Novembro e Dezembro – 29/10/2021

O benefício do Auxílio Emergencial Mineiro será depositado nas contas dos RFs das famílias em parcela única. Os beneficiários poderão movimentá-lo por meio do aplicativo Caixa Tem, onde poderão realizar pagamentos e transferências.

Existem horários para realização de operações no aplicativo Caixa Tem?

Sim, a realização de transferências bancárias, pagamento de boletos, emissão de cartão de débito on-line e solicitação de QR Code para pagamento podem ser realizadas de 7 às 21 horas, em dias úteis. As demais funcionalidades do app não têm horário limite de utilização.

Não tenho celular, como faço para sacar meu benefício?

Primeiramente, você deve consultar o site auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br e verificar se você é elegível ao Programa e se seu pagamento será depositado em uma conta poupança social digital, a conta “Caixa Tem”. Após, você deve comparecer à agência da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica, portando um documento de identificação com foto. Lá, você receberá um código numérico chamado “token” para poder sacar o benefício. Você poderá sacá-lo na agência Caixa, em um caixa eletrônico, usando este código, ou na Casa Lotérica.

Meu pagamento não foi depositado, o que devo fazer?

Primeiramente, você deve acessar o site www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br para verificar o que houve com seu pagamento. O pagamento pode não ser depositado pelos seguintes motivos:

  1. Você não possuía conta na Caixa e não foi possível criar sua conta pois seu CPF não está regular.

Neste caso, você deve procurar a Receita Federal e regularizar a situação do seu CPF. Após esta regularização, será realizada nova tentativa de abertura de conta e, se der tudo certo, seu benefício será depositado nesta conta.

A regularização do CPF pode ser realizada de duas formas: 

Preferencialmente, pelo site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/
Presencialmente, em alguma agência da Receita Federal.

  1. Você não possuía conta na Caixa e não foi possível criar sua conta pois há divergências entre seu nome cadastrado no CadÚnico e seu nome cadastrado nos registros da Receita Federal:

Primeiramente, você deve verificar em qual dos registros o seu nome está incorreto, se na Receita Federal, pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/Fisica.htm, ou no CadÚnico, pelo site: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

Caso o erro esteja no cadastro da Receita Federal, o beneficiário deverá buscar a regularização do nome junto à Receita Federal. A atualização realizada na Receita Federal é recebida na CAIXA em até três dias úteis. A atualização no Cadastro Único não é automática, necessitando que o cidadão procure um posto de atendimento do CadÚnico no município para atualizar seu cadastro.

Caso o erro esteja no CadÚnico, você deve comparecer ao setor de CadÚnico do seu município desde que as alterações a serem realizadas não mudem o sentido fonético do primeiro nome, ou seja, que não afetem a sua pronúncia. Por exemplo, embora os nomes Danyelle e Daniele estejam escritos de formas diferentes, eles são foneticamente iguais. O mesmo ocorre com os nomes Izabel e Isabel, um escrito com “z” e o outro com “s”.

Por outro lado, o município não conseguirá realizar alterações que mudem o fonético do primeiro nome. Por exemplo, não é possível alterar José para João, Diego para Diogo, Maria para Antônio, etc. Além disso, também não é permitido aos setores de Cadastro Único realizarem alteração no sobrenome.

Se você se enquadra em alguma destas situações, você deve comparecer à agência da Caixa para solicitar a alteração no Cadastro NIS, que será refletida automaticamente no Sistema de Cadastro Único.

  1. Você possuía conta na Caixa e mesmo assim não recebeu seu pagamento.

Neste caso, houve algum erro de processamento no momento de pagamento de seu benefício, devido a algum problema em sua conta (ela pode estar cancelada ou inativa), que impediu que ele fosse depositado. Será verificada a existência de uma outra conta Caixa para depósito e, caso não exista, será aberta uma conta poupança social digital (Conta Caixa Tem) para depósito.

Acompanhe periodicamente o site do Programa para obter mais informações de sua situação.

A Sedese realizará nova tentativa de pagamento para pessoas com problemas de pagamento, com data a ser divulgada posteriormente.

Sou RF menor de idade e não possuo conta na Caixa, como terei acesso ao meu benefício?
Nesse caso, a Caixa abrirá uma conta poupança social digital em seu nome para depositar o valor do benefício de sua família. No entanto, como você é menor de idade, precisará comparecer a uma agência da Caixa acompanhado do seu pai, mãe ou responsável legal maior de idade para finalizar o processo de abertura de conta.

Os documentos que devem ser apresentados para a finalização da abertura da conta são:

  1. Documento de identificação com foto do RF;
  2. Documento de identificação com foto do pai, mãe ou responsável legal pelo RF que comparecerá com você na agência da Caixa;
  3. Comprovante de residência recente (de outubro de 2020 em diante) em nome do pai, mãe ou responsável legal do RF.
  4. Após este procedimento, a conta será aberta e o benefício será depositado.

Atenção: A Caixa está abrindo as contas dos RFs menores de idade aos poucos. Antes de ir até a agência, entre no site do Programa, realize a consulta com CPF ou NIS e verifique se o site já informa o número de sua conta. Anote esse número e compareça à Caixa.

Se o número da conta ainda não aparece em sua consulta, não vá à Caixa, pois sua conta pode não ter sido aberta ainda.

Tenho direito ao benefício, consultei o site, mas consta que não irei receber, como terei acesso ao meu benefício?

Você deve enviar e-mail para auxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br relatando a situação. A Sedese está analisando todos os casos de pessoas que alegam ter direito ao recebimento do benefício, mas, durante a consulta no site, são informadas que não são elegíveis. Após análise da base de dados do Cadastro Único, aqueles que de fato tiverem direito, receberão o benefício em data a ser divulgada posteriormente.

Estou com problemas para liberar meu acesso no aplicativo Caixa Tem, o que devo fazer?

Você deve comparecer a uma agência da Caixa e solicitar atendimento para finalizar o processo de liberação de acesso do app Caixa Tem.

Existe um prazo para que eu possa utilizar o benefício do Auxílio Emergencial Mineiro?

Não existe prazo para utilização do benefício do Auxílio Emergencial Mineiro. Após transferido, ele permanecerá na conta dos beneficiários até quando eles desejarem utilizá-lo.

Famílias vão receber benefício de R$ 600, em parcela única, a partir de 14 de outubro.

O Governo de Minas inicia, no próximo dia 14/10, o pagamento do Auxílio Emergencial Mineiro de R$ 600 por família em situação de extrema pobreza no estado. O recurso, destinado a pouco mais de 1 milhão de famílias, será repassado em parcela única e contempla os cidadãos mineiros com renda per capita de até R$ 89 reais, conforme base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

O anúncio foi feito pelo governador Romeu Zema nesta segunda-feira (4/10), durante coletiva para a imprensa, em Belo Horizonte. Ao todo, serão investidos R$ 650 milhões no custeio da medida assistencial excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de covid-19. Terão direito ao auxílio 1,079 milhão de famílias mineiras que estavam inscritas no CadÚnico em 22 de maio de 2021. Dessa forma, não será necessário realizar nenhum pré-cadastro ou preencher qualquer documento para receber o dinheiro.

O governador Romeu Zema destacou a importância do auxílio neste momento em que as famílias vulneráveis enfrentam mais dificuldades devido à pandemia.

“Estamos anunciando talvez aquele que seja o maior benefício já pago em toda a história do estado, são R$ 650 milhões. Sabemos como a pandemia afetou diversos setores produtivos, prejudicando negócios e gerando perda de renda e desemprego. Desde o início da pandemia, foi nossa preocupação tomarmos medidas paliativas. Adotamos o Bolsa Merenda, o Renda Minas, conseguimos junto com a iniciativa privada a distribuição de mais de 145 mil cestas básicas, principalmente nas regiões com o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do estado”, afirmou Zema.

O governador lembrou que muitas destas medidas só foram possíveis devido ao trabalho eficiente de sua gestão, com o objetivo de tornar o estado mais atrativo para quem quer investir.

“É a responsabilidade fiscal, a austeridade, que está possibilitando que ações como esta sejam concretizadas. A Assembleia Legislativa foi muito feliz em aprovar esta lei que destina este auxílio emergencial mineiro e nós fomos muito austeros para conseguirmos pagar este valor. O que queremos e estamos trabalhando é para a solução definitiva, que se chama emprego. Nos dois últimos meses, Minas Gerais foi o segundo estado do Brasil que mais gerou empregos. Nestes 33 meses de governo, já atraímos para Minas Gerais R$ 136 bilhões em investimentos privados. O que acreditamos é nisso, um desenvolvimento responsável, que respeita as leis ambientais, que paga a tributação e que gera empregos para o povo mineiro”, finalizou o governador.

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Qualificação profissional

A secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá, destacou a importância do auxílio e dos projetos desenvolvidos pelo governo para a qualificação profissional, para que as pessoas possam garantir uma renda contínua.

“A importância desse auxílio nesse momento é que ele chega logo após o término do auxílio do governo federal. Então, vai ser mais um alívio para as famílias. Mas é um auxílio emergencial. Como o governador falou, queremos emprego. Temos, por exemplo, o Trilhas de Futuro, com 70 mil vagas em cursos técnicos para preparar pessoas para o mercado de trabalho. Para nós, isso é muito importante. Estamos trabalhando com as famílias mais vulneráveis, principalmente nos municípios de IDH baixo. O auxílio é emergencial, mas esperamos que as famílias tenham uma renda contínua. Isso é dignidade e cidadania”, ressaltou Elizabeth Jucá.

Para saber se tem direito ao benefício, os interessados devem acessar o endereço www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br e informar o número do CPF ou do NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser consultado no Cartão Cidadão, no Cartão do Programa Bolsa Família ou no site meucadunico.cidadania.gov.br.

Calendário de pagamento

Terão prioridade para receber o auxílio as famílias que não têm o benefício do programa Bolsa Família e as famílias constituídas por mães solteiras e seus filhos. Para este grupo, o dinheiro será depositado no período de 14 a 21 de outubro de 2021. Para as demais famílias, o recurso será depositado de 22 a 29 também deste mês.

O recurso será destinado ao Responsável Familiar (RF), que é a pessoa que respondeu à entrevista do CadÚnico.

Demais informações

O Auxílio Emergencial Mineiro será pago exclusivamente em contas-poupança digitais da Caixa Econômica Federal, a conta “Caixa Tem”. Para quem já a possui, o benefício será depositado automaticamente. No entanto, para aqueles que ainda não possuem esta conta na instituição, será aberta uma conta automaticamente, que poderá ser movimentada pelo aplicativo de smartphone “Caixa Tem”. As contas correntes ou poupança convencionais que beneficiários porventura possuam na Caixa não serão utilizadas para crédito do benefício.

Caso o beneficiário não possua celular, pode comparecer a uma agência da Caixa ou a uma Casa Lotérica, portando um documento de identificação com foto, para que consiga fazer o saque do Auxílio Emergencial Mineiro.

Se o Responsável Familiar tiver falecido, para que outra pessoa da família movimente a conta será necessária autorização judicial. Da mesma forma, se estiver impossibilitado de sacar o benefício por estar internado ou preso, será necessário providenciar uma procuração pública, autenticada em cartório, para ter acesso ao benefício. Em ambos os casos, o saque só poderá ser feito em uma agência da Caixa.

É importante lembrar que quem receber o benefício de forma indevida, pois não se enquadrava nos critérios do programa, deve comunicar imediatamente à Sedese pelo e- mail: devolucaoauxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br.

Neste caso, é necessário informar o nome completo, CPF, NIS, valor recebido e o número da conta em que o valor foi depositado. A partir daí, será gerado um boleto para devolução do valor e enviado para o e-mail de quem fez a comunicação.

A denúncia de recebimento indevido do recurso do Auxílio Emergencial Mineiro também pode ser feita no endereço denunciaauxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br . Para que seja apurado pelas autoridades competentes, será necessário incluir o nome do envolvido, município e a descrição da situação.

O programa

O Auxílio Emergencial Mineiro é de fruto de Projeto de Lei de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O recurso para o auxílio emergencial virá de um programa de Recuperação Fiscal, também conhecido como Refis. A ideia é oferecer para empresas inadimplentes a possibilidade de regularizar os débitos junto ao estado, mediante descontos ou, até mesmo, isenção de juros.

Os valores obtidos na negociação das dívidas serão destinados à desoneração fiscal e ao financiamento de setores econômicos mais impactados pela crise econômica que foi desencadeada pela pandemia de covid-19.

Mais recursos

Desde o início da pandemia, em 2020, o Governo de Minas, por meio da Sedese, investiu também R$ 91 milhões para o pagamento do programa Bolsa Merenda a 335 mil famílias. Esta ação contou com a parceria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Além disso, houve o aporte de mais de R$ 321 milhões no programa Renda Minas, que contemplou aproximadamente 2,5 milhões de pessoas e mais de 960 mil famílias. Foram distribuídas ainda 146 mil cestas básicas à população vulnerável de 834 municípios, entre os meses de junho e agosto do ano passado. Outras 5 mil cestas foram distribuídas para famílias quilombolas, indígenas, ciganas, vazanteiras e circenses.

Prédio do Ministério da Educação – Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

As secretarias de educação (estaduais e municipais) têm até o dia 31 de agosto para aderir ao Programa Educação e Família e indicar as escolas de sua rede de ensino que poderão receber recursos financeiros (dentre as elegíveis). São 5.755 escolas públicas que podem participar da iniciativa em 2021.

O Plano de Ação é o instrumento que organiza as atividades da escola para fomentar a participação da família, estabelecendo metas, prazos e custos das atividades que devem ser realizadas, como oficinas, cursos, palestras, visitas guiadas. Ele é o pré-requisito para o recebimento de recursos financeiros do PDDE – Educação e Família, que em 2021 totaliza R$ 16 milhões.

Adesão passo a passo 👇🏽

Para aderir, basta acessar o PAR4 (www.simec.mec.gov.br), clicar em “Programas do MEC” e no banner do Programa Educação e Família. A partir desses comandos, a secretaria de educação deverá aceitar o Termo de Adesão, indicar um representante para o Programa, selecionar as escolas que participarão do PDDE Educação e Família (poderão ser todas) e enviar para o MEC.
Para verificar se existem escolas da sua rede de ensino que são elegíveis, obter informações detalhadas sobre o Programa e ver o passo a passo da adesão acesse o link: http://pddeinterativo.mec.gov.br/educacao-e-familia.

Programa Educação e Família

Lançado em 2 de agosto, o Programa é voltado para as escolas públicas de educação básica e tem a finalidade de fomentar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida. O foco deve ser no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir e alcançar esse projeto pessoal.

☎️ Mais informações:

cgforg@mec.gov.br ou (61) 2022-8358

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